quarta-feira, 20 de março de 2013

Juiz é recompensado por liberar 900 mil a réu falecido.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, em sessão nesta terça-feira (19), aposentar compulsoriamente o juiz João Borges de Sousa Filho, que era responsável pela 2ª Vara Cível de Picos (308 km de Teresina). Entre as irregularidades apontadas no PAD (Processo Administrativo Disciplinar) está a decisão do juiz que liberou quase R$ 900 mil com base na "assinatura" de um réu já falecido na data do documento apresentado. A definição do CNJ refaz a decisão estadual do TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí), que havia arquivado, em 2011, o processo contra o magistrado. O pedido de revisão ao CNJ foi feito pela promotoria de Justiça de Picos. Em uma das liminares concedidas pelo juiz, e questionadas pelo CNJ, o beneficiário de R$ 895 mil foi uma pessoa já falecida. Segundo o processo, o réu na ação já "havia falecido anos antes do próprio documento que ele teria eventualmente assinado e que fundamentava o pedido de cautelar". O relator do caso, conselheiro Tourinho Neto, citou outras irregularidades cometidas pelo juiz. Outro caso mostra que o então magistrado liberou R$ 139 mil em uma ação cautelar de arresto (quando um bem é retirado da garantia) sem a devida caução, sem citação da parte e com documentos falsos incluídos nos autos. "O magistrado não nenhuma medida para combater as irregularidades nem sequer oficiou ao Ministério Público, à Polícia ou à OAB", disse Tourinho Neto, classificando a atuação do magistrado como "negligente". Nas duas ações questionadas no caso, haveria documentos e informações falsas nos autos, além outras falhas processuais. Outro ponto questionado pelo CNJ é que, apesar de tramitar em Picos, nenhuma das ações, advogados, autores ou requeridos eram residentes na cidade. Apesar de apontar as irregularidades, o relator apresentou voto pedindo apenas a advertência ao juiz. Porém, diante das gravidades das denúncias, todos os demais conselheiros decidiram pela aposentadoria compulsória, que é a maior punição administrativa ao juiz. Outro lado A reportagem do UOL tentou localizar João Borges, mas a Justiça não informou os telefones do juiz. Como o caso correu de forma sigilosa, o acompanhamento processual do CNJ não informa o nome do advogado do magistrado. Em entrevista à imprensa piauiense, em fevereiro de 2012, o juiz alegou inocência e explicou que, no caso do valor destinado ao réu morto, determinou o estorno do valor, e não houve o pagamento irregular. Aposentadoria é a pena mais alta Segundo o juiz e professor titular da cadeira de Direito Criminal da Universidade Federal de Alagoas, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, a aposentadoria é a pena administrativa mais alta possível a um juiz, que ainda pode recorrer da decisão ao CNJ no STF (Supremo Tribunal Federal). Mesmo aposentado, porém, ele continua recendo o salário, que no Piauí varia de R$ 19.643,95 (juiz substituto) a R$ 22.911,74 (juiz de entrância final). "Mas essa aposentadoria é uma pena, pois ele é expurgado do cargo. Além disso, a aposentadoria é proporcional ao tempo de serviço. Ele pagou a previdência e vai receber por aquilo que contribuiu. Se tiver mais de 35 anos de contribuição, vai ser integral. Mas se tiver um ano apenas, está perdido", disse, complementando que existem cinco tipos de penas aos magistrados: "Ele pode ter advertência, censura, remoção compulsória, indisponibilidade temporária e a aposentadoria". Lima ainda informou que ao contrário do que muitos imaginam, um juiz pode, sim, ser demitido do cargo e perder o benefício da aposentadoria. "A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê que um magistrado pode perder completamente o cargo e não receber nada, caso ele seja processado criminalmente. Se for condenado, ele perde o cargo, a aposentadoria, tudo. Mas apenas administrativamente isso não pode ocorrer", disse. Declarações polêmicas Durante a sessão que analisava o caso do magistrado do Piauí, o presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, criticou o que chamou de "conluio entre juízes e advogados", afirmando que é o "que há de mais pernicioso" no judiciário brasileiro. "Sabemos que há decisões graciosas, condescendentes e fora das regras", informou, citando o exemplo piauiense. A fala de Barbosa teve repercussão rápida e gerou críticas de dirigentes de associações de magistrados. Nino Toldo, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, disse que "os códigos de ética da magistratura não proíbem a amizade com advogados. O juiz não faz voto de isolamento social. É um exagero superdimensionar as situações pontuais". O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Renato Sant'Anna, disse que "esse tipo de acusação genérica não é compatível com um membro do Judiciário. Se existe irregularidade, é preciso apontar quem, onde e quando". Henrique Calandra, presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, disse que "o comportamento dos juízes é reto, e os casos que chegam ao CNJ são exceções". (Com informações da "Folha de S.Paulo") comentário: Isso é um prêmio para esse JUIZ TOGADO BANDIDO, e como ele existem milhares espalhados vendendo sentenças, e o contribuinte (todos nós) ainda somos OBRIGADOS a pagar os salários desses VAGABUNDOS por toda a VIDA. ISTO É UMA ABERRAÇÃO. ESTE É UM PAÍS DE TOLOS. e ainda são PROTEGIDOS "seu processo corre em segredo), deveria sim ser ESTAMPADO a foto desse VAGABUNDO em todos os meios de COMUNICAÇÃO. A

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