A desembargadora aposentada Albanira Lobato Bemerguy ganhou notoriedade quando, como presidente do TJ Pará, pretendeu efetivar parcela dos temporários abrigados no Tribunal de Justiça do Estado. Acionado pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal, o CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, abortou a tramóia, da qual seria beneficiária uma seleta parcela dos temporários, em sua maioria parentes e/ou aderentes das cabeças coroadas do TJ Pará. A pretensão provocou indignação na opinião pública, porque o Tribunal de Justiça do Estado sempre rejeitou, amparado na lei, a idéia de efetivar os temporários de outras instâncias de poder. Segundo a denúncia feita ao CNJ, para materializar esse ruidoso trem da alegria, o TJ valeu-se de meros atos administrativos, “eivados de ilegalidade e imoralidade”, para patrocinar a “ilícita transformação” de servidores temporários em “estatutários não estáveis”.
O imbróglio foi deflagrado quando Albanira Lobato Bemerguy, na condição de presidente do TJ Pará, acatou o parecer de seus assessores, determinando “a adequação da situação da base de cadastro dos servidores”. O pretexto para tanto foi uma decisão singular do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, e de outra do STF, o Supremo Tribunal Federal, “totalmente inaplicável ao caso”, como assinala a denúncia. Inaplicável, esclarecem as diversas instâncias do Ministério Público, porque versava sobre empresa regida pelo direito privado, em 1992, quando havia dúvida sobre a aplicabilidade ou não a essas empresas da regra constitucional do concurso público. Assim, as duas decisões foram transformadas em “súmula vinculante espúria, para justificar a permanência de servidores que ingressaram no serviço público pela porta do apadrinhamento”.
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